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No
portal da Anatel está observado que o VoIP é
um conjunto
de tecnologias que usam a Internet ou redes do IP privadas
para a comunicação de voz, substituindo ou
complementando
os sistemas de telefonia convencionais. A agência
não
regulamenta as tecnologias, mas os serviços de
telecomunicações que delas se utilizam. A
comunicação de
voz utilizando computadores conectados à Internet
- uma das
aplicações desta tecnologia - é considerada
Serviço de Valor
Adicionado, não sendo necessária autorização
da Anatel para
prestá-lo.
Nesse
contexto, o uso da tecnologia de VoIP deve ser analisado
sob três aspectos principais. Primeiro, a comunicação
de voz
efetuada entre dois computadores pessoais, utilizando programa
específico e recursos de áudio do próprio
computador - com acesso
limitado a usuários que possuam tal programa - não
constitui
serviço de telecomunicações, mas Serviço
de Valor Adicionado,
conforme entendimento internacional. Segundo, a comunicação
de voz no âmbito restrito de uma rede corporativa
ou na rede de
uma prestadora de serviços de telecomunicações,
de forma
transparente para o assinante, efetuada entre equipamentos
que podem incluir o aparelho telefônico, é
caracterizada como
serviço de telecomunicações.
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